1. Contratos a termo: proteção reforçada ou… precariedade prolongada?

A proposta de lei “Trabalho XXI” prevê estender a duração máxima dos contratos a termo certo de 2 para 3 anos, e dos contratos a termo incerto de 4 para 5 anos, além de alargar os motivos justificativos — incluindo desempregados de longa duração e aposentados.

Crítica: essa mudança pode parecer inclusiva, mas, na prática, prolonga a incerteza laboral e perpetua vínculos precários, sem uma estratégia clara para converter esses contratos em efetivos.

2. Banco de horas: flexibilidade ou sobrecarga normalizada?

A proposta permite até 2 horas extras por dia, 50 horas por semana e 150 horas anuais, mediante acordo entre trabalhador e empregador, com aviso prévio de 3 dias.

Crítica: embora apresentada como “flexibilidade”, abre caminho para jornadas prolongadas que corroem o equilíbrio entre vida profissional e pessoal — e podem resultar em excesso de trabalho sem compensação justa.

3. Teletrabalho: direitos com ressalvas

Mantém e reforça o direito ao teletrabalho para pais com filhos até 8 anos e cuidadores informais, bem como o direito à desconexão. No entanto, condiciona o exercício do teletrabalho à natureza da função.

Crítica: a proposta reconhece a importância do trabalho remoto, mas corre o risco de esvaziar o direito quando deixa brechas amplas para exclusões.

4. Subsídios e férias: a mercantilização do descanso

O texto abre a possibilidade de pagamento de subsídios de férias e de Natal em duodécimos, por opção do trabalhador, e permite “comprar” até dois dias adicionais de férias por ano — à custa de redução salarial.

Crítica: transforma direitos conquistados em produtos negociáveis, colocando o descanso e a estabilidade financeira numa lógica de mercado.

5. Terceirização: barreiras derrubadas

Revoga a proibição de recorrer ao outsourcing no prazo de 12 meses após despedimentos coletivos.

Crítica ácida: isto é um convite aberto à substituição de trabalhadores despedidos por mão de obra externalizada, frequentemente com piores condições.

6. Parentalidade: um passo positivo

A licença parental exclusiva do pai sobe para 28 dias (7 obrigatórios) e há maior flexibilidade na divisão da licença entre os progenitores.

Oportunidade: medida positiva e alinhada com a igualdade de género, mas que exigirá fiscalização para que não se limite a um avanço “no papel”.

Conclusão crítica

A proposta de lei “Trabalho XXI” combina alguns avanços legítimos com medidas que, sob o manto da modernização, reforçam a precariedade e desequilibram as relações laborais a favor do empregador.

Direitos como descanso, subsídios e estabilidade contratual estão sob risco de se tornarem moeda de troca num mercado cada vez mais flexível para as empresas — e cada vez mais instável para os trabalhadores.

Num momento em que o debate ainda está aberto, a pressão social e sindical será determinante para evitar que esta proposta represente um retrocesso disfarçado de progresso.


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